A sua empresa informa apenas o nome fantasia nos boletos bancários? Então esse procedimento precisa ser corrigido imediatamente. Desde o dia 1º de outubro, a inclusão do artigo 42, da lei federal 12.039, obriga que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço.
“Não havia determinação específica sobre isso para boletos”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, associação de defesa do consumidor, ao G1, site de notícias do Globo.com. Com a determinação, as empresas estão sujeitas a visitas de órgãos fiscalizadores – os Procons – e à aplicação de multas. A alteração facilitará o contato dos clientes com a sua empresa, além de reduzir eventuais dores de cabeça em casos de cobrança indevida.



